Carteira de Crédito — SOCIETE GENERALE
Análise de Provisionamento por Nível de Risco
Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.
| Nível de Risco | Valor (R$ mil) | % da Carteira | Provisão Mín. | Provisão Estimada (R$ mil) |
|---|---|---|---|---|
| Nível AA | R$ 172.109 | 24,88% | 0,0% | — |
| Nível A | R$ 180.793 | 26,14% | 0,5% | R$ 903,965 |
| Nível B | R$ 307.178 | 44,41% | 1,0% | R$ 3.071,78 |
| Nível C | R$ 15.244 | 2,20% | 3,0% | R$ 457,32 |
| Nível D | R$ 2.467 | 0,36% | 10,0% | R$ 246,7 |
| Nível E | R$ 1.040 | 0,15% | 30,0% | R$ 312 |
| Nível F | R$ 452 | 0,07% | 50,0% | R$ 226 |
| Nível G | R$ 1.099 | 0,16% | 70,0% | R$ 769,3 |
| Nível H | R$ 11.302 | 1,63% | 100,0% | R$ 11.302 |
| Total da Carteira | R$ 691.685 | 100,00% | — | R$ 17.289,065 |
Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º. Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.
Referência regulatória
A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).
Nota: A partir de janeiro/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a metodologia de perda esperada (IFRS 9), substituindo gradualmente o modelo de provisão por nível de risco da Res. 2.682/1999.
Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 31859. Valores em R$ mil.