Definições dos principais indicadores e conceitos do sistema financeiro brasileiro,
conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB).
Indicador que mede a solvência de uma instituição financeira, calculado pela razão entre o Patrimônio de Referência (PR) e os ativos ponderados pelo risco (RWA). O mínimo regulatório no Brasil é de 10,5%, incluindo o Adicional de Capital Principal (ACP) de Conservação de 2,5%.
Parcela de maior qualidade do capital regulatório, composta essencialmente pelo capital social e reservas de lucros, deduzidos de ajustes prudenciais. Deve representar no mínimo 4,5% dos ativos ponderados pelo risco (RWA).
Soma do Capital Principal (CET1) com o Capital Complementar (AT1). Representa a capacidade primária de absorção de perdas da instituição. O mínimo regulatório é de 6,0% dos ativos ponderados pelo risco.
Capital regulatório total da instituição, composto pela soma do Capital Nível I (CET1 + AT1) e do Capital Nível II. Serve como numerador do Índice de Basileia.
Diferença entre os ativos totais e os passivos exigíveis da instituição. Representa o valor contábil pertencente aos acionistas, sendo a base para o cálculo de diversos indicadores financeiros.
Soma de todos os bens e direitos da instituição financeira, incluindo operações de crédito, títulos e valores mobiliários, disponibilidades e outros ativos. É o principal indicador de porte de uma instituição.
Resultado final da instituição após dedução de todas as despesas, provisões, impostos e participações. Indica a rentabilidade efetiva do exercício e é base para distribuição de dividendos.
COSIF — Plano Contábil das Instituições do SFN (Circ. BCB nº 1.273/1987)
Ver ranking
Volume total de recursos captados pela instituição junto ao público e ao mercado, incluindo depósitos à vista, a prazo, poupança e operações compromissadas. Representa a principal fonte de funding para operações de crédito.
COSIF — Plano Contábil das Instituições do SFN (Circ. BCB nº 1.273/1987)
Ver ranking
Razão entre o ativo permanente imobilizado e o Patrimônio de Referência (PR). Limita quanto do capital regulatório pode estar comprometido com bens não-líquidos. O máximo permitido é de 50% do PR.
Indicador que relaciona o Capital Nível I com a exposição total (ativa e fora de balanço) da instituição, sem ponderação por risco. O mínimo regulatório é de 3%, servindo como complemento ao Índice de Basileia.
Índice de Liquidez de Curto Prazo que mede se a instituição possui ativos líquidos de alta qualidade (HQLA) suficientes para cobrir saídas líquidas de caixa em um cenário de estresse de 30 dias. O mínimo exigido é de 100%.
Índice de Liquidez de Longo Prazo que verifica se a instituição financia seus ativos de longo prazo com fontes estáveis de captação. O mínimo exigido é de 100%, promovendo estruturas de funding mais resilientes.
Saldo total das operações de crédito concedidas pela instituição, incluindo empréstimos, financiamentos, adiantamentos e arrendamento mercantil. É classificada por níveis de risco (AA a H) conforme a qualidade do devedor. No Cosif 2025, o campo foi renomeado de "Carteira de Crédito Classificada" para "Carteira de Crédito".
Sistema de classificação obrigatória das operações de crédito em nove níveis, de AA (menor risco) a H (maior risco / perda). Cada nível exige um percentual mínimo de provisão, variando de 0% (AA) a 100% (H).
Classificação das instituições financeiras em cinco segmentos conforme seu porte e atividade internacional. O segmento determina quais requisitos prudenciais se aplicam: S1 (porte ≥ 10% do PIB) tem exigências mais complexas; S5 (instituições simplificadas) tem regras mais proporcionais.
Quantidade de dependências bancárias de atendimento ao público autorizadas pelo Banco Central. Inclui agências plenas, mas não postos de atendimento eletrônico (PAEs) ou correspondentes bancários.
Agrupamento de instituições financeiras sob controle comum, utilizado pelo Banco Central para fins de supervisão prudencial e apuração de limites regulatórios. Inclui todas as entidades relevantes para o risco consolidado do grupo.
Conjunto de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central sob controle comum. Difere do conglomerado prudencial por ter um perímetro contábil-financeiro, não prudencial.
Parcela adicional de Capital Principal exigida acima do mínimo de 4,5%, composta por três buffers: ACP Conservação (2,5%), ACP Contracíclico (0% a 2,5%) e ACP Sistêmico (até 2% para instituições sistemicamente importantes — D-SIBs).
Reserva contábil constituída pela instituição para cobrir perdas esperadas na carteira de crédito. O valor mínimo é determinado pela classificação de risco de cada operação (AA a H), podendo ser complementado por provisões adicionais baseadas em modelos internos. A partir do Cosif 2025, foi substituída pelo modelo de perda esperada (IFRS 9).
Reestruturação do Plano Contábil das Instituições do SFN (COSIF) vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, implementada pelas Instruções Normativas BCB nº 426 a 433. As principais mudanças incluem: adoção do modelo de perda esperada (IFRS 9), separação de TVM e derivativos em grupos distintos, criação do grupo de instrumentos de dívida elegíveis a capital, novo grupo de transações de pagamento, e reestruturação da DRE (de 42 para 64 colunas). Os primeiros dados no formato 2025 apareceram no IF.data em março de 2025; o último período no formato antigo é dezembro de 2024.
Ativos financeiros representados por títulos públicos, debêntures, ações e cotas de fundos detidos pela instituição. A partir do Cosif 2025, TVM passou a ser reportado em grupo próprio no relatório resumo, separado dos instrumentos derivativos — que antes eram agregados sob "TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos".
Totalidade das obrigações da instituição perante terceiros, incluindo captações, instrumentos derivativos, outras obrigações e instrumentos de dívida elegíveis a capital. No Cosif 2025, substituiu a denominação anterior "Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo", refletindo a nova estrutura contábil sem distinção entre circulante e não circulante.
Modelo de provisão introduzido pelo Cosif 2025 que substitui o resultado de provisão para créditos de liquidação duvidosa. Baseado na IFRS 9, calcula a perda esperada ao longo da vida útil do ativo financeiro, expandindo de 1 para 7 subcampos na DRE: crédito, arrendamento, outras concessões, TVM, garantias prestadas, compromissos e outros.
Novo grupo criado no Cosif 2025 dentro do passivo, representando títulos de dívida emitidos pela instituição que atendem aos critérios para compor o capital regulatório (Nível II ou Capital Complementar). Antes de 2025, esses instrumentos eram reportados dentro de "Outras Obrigações".
Novo grupo criado no Cosif 2025 na demonstração de resultados, com 4 subcampos: rendas de transações de pagamento, despesas de transações de pagamento e respectivas perdas esperadas. Reflete o crescimento das instituições de pagamento e fintechs no Sistema Financeiro Nacional.
COSIF — Instruções Normativas BCB nº 426 a 433/2024 Ver também: Reforma Cosif 2025
Fonte: regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB).
As definições são simplificadas para fins didáticos e não substituem a leitura integral das normas citadas.