Glossário de Termos Financeiros

Definições dos principais indicadores e conceitos do sistema financeiro brasileiro, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB).

Capital Principal (CET1)

Parcela de maior qualidade do capital regulatório, composta essencialmente pelo capital social e reservas de lucros, deduzidos de ajustes prudenciais. Deve representar no mínimo 4,5% dos ativos ponderados pelo risco (RWA).

Res. CMN nº 4.958/2021, Art. 4º Ver também: Índice de Basileia , Capital Nível I

Patrimônio Líquido

Diferença entre os ativos totais e os passivos exigíveis da instituição. Representa o valor contábil pertencente aos acionistas, sendo a base para o cálculo de diversos indicadores financeiros.

Lei nº 6.404/1976, Art. 178 Ver ranking Ver também: Ativo Total

Lucro Líquido

Resultado final da instituição após dedução de todas as despesas, provisões, impostos e participações. Indica a rentabilidade efetiva do exercício e é base para distribuição de dividendos.

COSIF — Plano Contábil das Instituições do SFN (Circ. BCB nº 1.273/1987) Ver ranking

Captações

Volume total de recursos captados pela instituição junto ao público e ao mercado, incluindo depósitos à vista, a prazo, poupança e operações compromissadas. Representa a principal fonte de funding para operações de crédito.

COSIF — Plano Contábil das Instituições do SFN (Circ. BCB nº 1.273/1987) Ver ranking

Índice de Imobilização

Razão entre o ativo permanente imobilizado e o Patrimônio de Referência (PR). Limita quanto do capital regulatório pode estar comprometido com bens não-líquidos. O máximo permitido é de 50% do PR.

Res. CMN nº 2.283/1996 e nº 2.669/1999 Ver também: Patrimônio de Referência (PR)

Razão de Alavancagem

Indicador que relaciona o Capital Nível I com a exposição total (ativa e fora de balanço) da instituição, sem ponderação por risco. O mínimo regulatório é de 3%, servindo como complemento ao Índice de Basileia.

Res. BCB nº 478/2025 Ver também: Capital Nível I , Índice de Basileia

LCR (Liquidity Coverage Ratio)

Índice de Liquidez de Curto Prazo que mede se a instituição possui ativos líquidos de alta qualidade (HQLA) suficientes para cobrir saídas líquidas de caixa em um cenário de estresse de 30 dias. O mínimo exigido é de 100%.

Res. CMN nº 4.401/2015 Ver também: NSFR (Net Stable Funding Ratio)

Carteira de Crédito

Saldo total das operações de crédito concedidas pela instituição, incluindo empréstimos, financiamentos, adiantamentos e arrendamento mercantil. É classificada por níveis de risco (AA a H) conforme a qualidade do devedor. No Cosif 2025, o campo foi renomeado de "Carteira de Crédito Classificada" para "Carteira de Crédito".

Segmentação Prudencial (S1–S5)

Classificação das instituições financeiras em cinco segmentos conforme seu porte e atividade internacional. O segmento determina quais requisitos prudenciais se aplicam: S1 (porte ≥ 10% do PIB) tem exigências mais complexas; S5 (instituições simplificadas) tem regras mais proporcionais.

Res. CMN nº 4.553/2017

Número de Agências

Quantidade de dependências bancárias de atendimento ao público autorizadas pelo Banco Central. Inclui agências plenas, mas não postos de atendimento eletrônico (PAEs) ou correspondentes bancários.

Res. CMN nº 4.072/2012 Ver ranking

Conglomerado Prudencial

Agrupamento de instituições financeiras sob controle comum, utilizado pelo Banco Central para fins de supervisão prudencial e apuração de limites regulatórios. Inclui todas as entidades relevantes para o risco consolidado do grupo.

Res. CMN nº 4.280/2013

Conglomerado Financeiro

Conjunto de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central sob controle comum. Difere do conglomerado prudencial por ter um perímetro contábil-financeiro, não prudencial.

COSIF — Plano Contábil das Instituições do SFN Ver também: Conglomerado Prudencial

Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD)

Reserva contábil constituída pela instituição para cobrir perdas esperadas na carteira de crédito. O valor mínimo é determinado pela classificação de risco de cada operação (AA a H), podendo ser complementado por provisões adicionais baseadas em modelos internos. A partir do Cosif 2025, foi substituída pelo modelo de perda esperada (IFRS 9).

Reforma Cosif 2025

Reestruturação do Plano Contábil das Instituições do SFN (COSIF) vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, implementada pelas Instruções Normativas BCB nº 426 a 433. As principais mudanças incluem: adoção do modelo de perda esperada (IFRS 9), separação de TVM e derivativos em grupos distintos, criação do grupo de instrumentos de dívida elegíveis a capital, novo grupo de transações de pagamento, e reestruturação da DRE (de 42 para 64 colunas). Os primeiros dados no formato 2025 apareceram no IF.data em março de 2025; o último período no formato antigo é dezembro de 2024.

Títulos e Valores Mobiliários (TVM)

Ativos financeiros representados por títulos públicos, debêntures, ações e cotas de fundos detidos pela instituição. A partir do Cosif 2025, TVM passou a ser reportado em grupo próprio no relatório resumo, separado dos instrumentos derivativos — que antes eram agregados sob "TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos".

COSIF — Instruções Normativas BCB nº 426 a 433/2024 Ver também: Ativo Total , Reforma Cosif 2025

Passivo Exigível

Totalidade das obrigações da instituição perante terceiros, incluindo captações, instrumentos derivativos, outras obrigações e instrumentos de dívida elegíveis a capital. No Cosif 2025, substituiu a denominação anterior "Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo", refletindo a nova estrutura contábil sem distinção entre circulante e não circulante.

COSIF — Instruções Normativas BCB nº 426 a 433/2024 Ver também: Captações , Reforma Cosif 2025 , Patrimônio Líquido

Resultado com Perda Esperada (IFRS 9)

Modelo de provisão introduzido pelo Cosif 2025 que substitui o resultado de provisão para créditos de liquidação duvidosa. Baseado na IFRS 9, calcula a perda esperada ao longo da vida útil do ativo financeiro, expandindo de 1 para 7 subcampos na DRE: crédito, arrendamento, outras concessões, TVM, garantias prestadas, compromissos e outros.

COSIF — Instruções Normativas BCB nº 426 a 433/2024 Ver também: Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) , Carteira de Crédito , Reforma Cosif 2025

Resultado com Transações de Pagamento

Novo grupo criado no Cosif 2025 na demonstração de resultados, com 4 subcampos: rendas de transações de pagamento, despesas de transações de pagamento e respectivas perdas esperadas. Reflete o crescimento das instituições de pagamento e fintechs no Sistema Financeiro Nacional.

COSIF — Instruções Normativas BCB nº 426 a 433/2024 Ver também: Reforma Cosif 2025

Fonte: regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB). As definições são simplificadas para fins didáticos e não substituem a leitura integral das normas citadas.