Carteira de Crédito — ENTREPAY IP - PRUDENCIAL

Instrumentos Financeiros — ENTREPAY IP - PRUDENCIAL

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 0 mil
0,00% da carteira total

Mediana S5: 3,88% (729 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 0 mil
0,00% da carteira total

Mediana S5: 7,39%

Carteira Total (IFRS 9)

R$ 3,1 mi

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1000087810. Valores em R$ mil.