Carteira de Crédito — PEAK SEP

Instrumentos Financeiros — PEAK SEP

Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S5
R$ 12,5 mi
16,03% da carteira total

Mediana S5: 4,53% (726 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S5
R$ 12,5 mi
16,03% da carteira total

Mediana S5: 8,33%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 78 mi
83,97% sem indícios de problema

Qualidade da carteira de crédito de PEAK SEP

Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de PEAK SEP somava R$ 78 mi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 16,03% da carteira, R$ 12,5 mi, acima do 3º quartil do segmento S5 (mediana 4,53%; 3º quartil 7,40%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 16,03%, acima do 3º quartil do segmento S5 (mediana 8,33%). A comparação usa 726 instituições do segmento S5 com dados no mesmo período.

No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos diminuíram R$ 512 mil (−3,9%), de R$ 13 mi para R$ 12,5 mi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de +R$ 4,4 mi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.

Pessoas físicas concentram 68,8% da carteira e pessoas jurídicas 31,2%. 99,1% das operações são prefixadas.

Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1000085881. Valores em R$ mil.