Carteira de Crédito — JP MORGAN CHASE

Instrumentos Financeiros — JP MORGAN CHASE

Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S3
R$ 0 mil
0,00% da carteira total

Mediana S3: 3,11% (61 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S3
R$ 0 mil
0,00% da carteira total

Mediana S3: 4,95%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 3,8 bi
100,00% sem indícios de problema

Qualidade da carteira de crédito de JP MORGAN CHASE

Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de JP MORGAN CHASE somava R$ 3,8 bi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 0,00% da carteira, R$ 0 mil, abaixo da mediana do segmento S3 (mediana 3,11%; 3º quartil 6,43%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 0,00%, abaixo da mediana do segmento S3 (mediana 4,95%). A comparação usa 61 instituições do segmento S3 com dados no mesmo período.

Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C3 (recebíveis e demais garantias reais ou fidejussórias), com 54,7% do total; a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia) responde por 7,4%. Pessoas físicas concentram 0,0% da carteira e pessoas jurídicas 100,0%. 86,2% das operações são prefixadas e 13,8% estão indexadas à Selic ou ao CDI.

Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1000080116. Valores em R$ mil.