Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED PREMIUM CAPITAL - UNICRED PREMIUM CAPITAL

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED PREMIUM CAPITAL - UNICRED PREMIUM CAPITAL

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S5
R$ 68,4 mi
5,23% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S5
R$ 143,2 mi
10,95% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 1,3 bi
35,53% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 204.713 36,26% 0,0%
Nível A R$ 197.301 34,94% 0,5% R$ 986,505
Nível B R$ 61.036 10,81% 1,0% R$ 610,36
Nível C R$ 37.689 6,68% 3,0% R$ 1.130,67
Nível D R$ 44.118 7,81% 10,0% R$ 4.411,8
Nível E R$ 8.596 1,52% 30,0% R$ 2.578,8
Nível F R$ 2.366 0,42% 50,0% R$ 1.183
Nível G R$ 1.094 0,19% 70,0% R$ 765,8
Nível H R$ 7.697 1,36% 100,0% R$ 7.697
Total da Carteira R$ 564.611 100,00% R$ 19.363,935

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1635462. Valores em R$ mil.