Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIMITADA. - SICOOB COMPERJ

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIMITADA. - SICOOB COMPERJ

Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S5
R$ 21,2 mi
14,26% da carteira total

Mediana S5: 4,53% (726 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S5
R$ 38,2 mi
25,77% da carteira total

Mediana S5: 8,33%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 148,3 mi
74,23% sem indícios de problema

Qualidade da carteira de crédito de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIMITADA. - SICOOB COMPERJ

Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIMITADA. - SICOOB COMPERJ somava R$ 148,3 mi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 14,26% da carteira, R$ 21,2 mi, acima do 3º quartil do segmento S5 (mediana 4,53%; 3º quartil 7,40%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 25,77%, acima do 3º quartil do segmento S5 (mediana 8,33%). A comparação usa 726 instituições do segmento S5 com dados no mesmo período.

No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos aumentaram R$ 2,1 mi (+5,7%), de R$ 36,2 mi para R$ 38,2 mi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de +R$ 11,7 mi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.

Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C3 (recebíveis e demais garantias reais ou fidejussórias), com 37,9% do total; a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia) responde por 36,9%. Pessoas físicas concentram 47,6% da carteira e pessoas jurídicas 52,4%. 60,8% das operações são prefixadas e 39,2% estão indexadas à Selic ou ao CDI.

Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Jun/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 26.506 15,94% 0,0%
Nível A R$ 43.346 26,07% 0,5% R$ 216,73
Nível B R$ 46.800 28,15% 1,0% R$ 468
Nível C R$ 37.051 22,29% 3,0% R$ 1.111,53
Nível D R$ 6.257 3,76% 10,0% R$ 625,7
Nível E R$ 1.134 0,68% 30,0% R$ 340,2
Nível F R$ 486 0,29% 50,0% R$ 243
Nível G R$ 1.730 1,04% 70,0% R$ 1.211
Nível H R$ 2.944 1,77% 100,0% R$ 2.944
Total da Carteira R$ 166.253 100,00% R$ 7.160,16

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 4694278. Valores em R$ mil.