Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB PRIMAVERA - SICOOB PRIMAVERA

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB PRIMAVERA - SICOOB PRIMAVERA

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 43,5 mi
2,81% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 114 mi
7,36% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 1,5 bi
47,03% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 216.899 16,55% 0,0%
Nível A R$ 484.387 36,95% 0,5% R$ 2.421,935
Nível B R$ 347.593 26,52% 1,0% R$ 3.475,93
Nível C R$ 158.979 12,13% 3,0% R$ 4.769,37
Nível D R$ 26.508 2,02% 10,0% R$ 2.650,8
Nível E R$ 16.231 1,24% 30,0% R$ 4.869,3
Nível F R$ 9.498 0,72% 50,0% R$ 4.749
Nível G R$ 8.816 0,67% 70,0% R$ 6.171,2
Nível H R$ 41.893 3,20% 100,0% R$ 41.893
Total da Carteira R$ 1.310.804 100,00% R$ 71.000,535

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 5241619. Valores em R$ mil.