Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S4
R$ 173,6 mi
8,38% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S4
R$ 240,1 mi
11,59% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 2,1 bi
16,53% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 60.654 2,68% 0,0%
Nível A R$ 835.159 36,94% 0,5% R$ 4.175,795
Nível B R$ 703.011 31,09% 1,0% R$ 7.030,11
Nível C R$ 329.508 14,57% 3,0% R$ 9.885,24
Nível D R$ 129.975 5,75% 10,0% R$ 12.997,5
Nível E R$ 66.009 2,92% 30,0% R$ 19.802,7
Nível F R$ 22.696 1,00% 50,0% R$ 11.348
Nível G R$ 24.481 1,08% 70,0% R$ 17.136,7
Nível H R$ 89.630 3,96% 100,0% R$ 89.630
Total da Carteira R$ 2.261.124 100,00% R$ 172.006,045

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 70431630. Valores em R$ mil.