Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIÃO MS/TO E OESTE DA BA

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIÃO MS/TO E OESTE DA BA

Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S4
R$ 289,6 mi
6,08% da carteira total

Mediana S4: 4,64% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S4
R$ 550,1 mi
11,54% da carteira total

Mediana S4: 7,34%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 4,8 bi
88,46% sem indícios de problema

Qualidade da carteira de crédito de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIÃO MS/TO E OESTE DA BA

Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIÃO MS/TO E OESTE DA BA somava R$ 4,8 bi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 6,08% da carteira, R$ 289,6 mi, acima da mediana do segmento S4 (mediana 4,64%; 3º quartil 7,92%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 11,54%, acima da mediana do segmento S4 (mediana 7,34%). A comparação usa 252 instituições do segmento S4 com dados no mesmo período.

No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos aumentaram R$ 22,2 mi (+4,2%), de R$ 527,9 mi para R$ 550,1 mi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de +R$ 10,2 mi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.

Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C1 (garantia imobiliária ou soberana), com 44,9% do total; a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia) responde por 17,7%. Pessoas físicas concentram 70,7% da carteira e pessoas jurídicas 29,3%. 85,8% das operações são prefixadas e 7,3% estão indexadas à Selic ou ao CDI.

Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Jun/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 97.675 2,69% 0,0%
Nível A R$ 1.250.517 34,43% 0,5% R$ 6.252,585
Nível B R$ 1.385.788 38,15% 1,0% R$ 13.857,88
Nível C R$ 498.907 13,74% 3,0% R$ 14.967,21
Nível D R$ 147.881 4,07% 10,0% R$ 14.788,1
Nível E R$ 72.129 1,99% 30,0% R$ 21.638,7
Nível F R$ 41.079 1,13% 50,0% R$ 20.539,5
Nível G R$ 38.271 1,05% 70,0% R$ 26.789,7
Nível H R$ 100.041 2,75% 100,0% R$ 100.041
Total da Carteira R$ 3.632.288 100,00% R$ 218.874,675

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 24654881. Valores em R$ mil.