Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI SERIGY - SICREDI SERIGY SE/BA

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI SERIGY - SICREDI SERIGY SE/BA

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S4
R$ 6,3 mi
1,50% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S4
R$ 11,1 mi
2,64% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 420,8 mi
9,31% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 1.278 0,36% 0,0%
Nível A R$ 204.910 58,25% 0,5% R$ 1.024,55
Nível B R$ 81.972 23,30% 1,0% R$ 819,72
Nível C R$ 39.083 11,11% 3,0% R$ 1.172,49
Nível D R$ 9.311 2,65% 10,0% R$ 931,1
Nível E R$ 5.558 1,58% 30,0% R$ 1.667,4
Nível F R$ 1.398 0,40% 50,0% R$ 699
Nível G R$ 1.845 0,52% 70,0% R$ 1.291,5
Nível H R$ 6.426 1,83% 100,0% R$ 6.426
Total da Carteira R$ 351.780 100,00% R$ 14.031,76

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 2923389. Valores em R$ mil.