Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO - SICREDI EVOLUÇÃO

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO - SICREDI EVOLUÇÃO

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S4
R$ 57 mi
2,50% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S4
R$ 92,8 mi
4,08% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 2,3 bi
12,85% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 11.198 0,56% 0,0%
Nível A R$ 1.219.745 61,35% 0,5% R$ 6.098,725
Nível B R$ 362.151 18,22% 1,0% R$ 3.621,51
Nível C R$ 235.762 11,86% 3,0% R$ 7.072,86
Nível D R$ 78.737 3,96% 10,0% R$ 7.873,7
Nível E R$ 18.817 0,95% 30,0% R$ 5.645,1
Nível F R$ 10.991 0,55% 50,0% R$ 5.495,5
Nível G R$ 13.137 0,66% 70,0% R$ 9.195,9
Nível H R$ 37.541 1,89% 100,0% R$ 37.541
Total da Carteira R$ 1.988.080 100,00% R$ 82.544,295

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 35571249. Valores em R$ mil.