Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S4
R$ 122,2 mi
6,52% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S4
R$ 163,9 mi
8,74% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 1,9 bi
36,22% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 28.889 1,76% 0,0%
Nível A R$ 679.234 41,39% 0,5% R$ 3.396,17
Nível B R$ 466.273 28,42% 1,0% R$ 4.662,73
Nível C R$ 282.729 17,23% 3,0% R$ 8.481,87
Nível D R$ 90.154 5,49% 10,0% R$ 9.015,4
Nível E R$ 32.959 2,01% 30,0% R$ 9.887,7
Nível F R$ 16.750 1,02% 50,0% R$ 8.375
Nível G R$ 11.934 0,73% 70,0% R$ 8.353,8
Nível H R$ 31.951 1,95% 100,0% R$ 31.951
Total da Carteira R$ 1.640.873 100,00% R$ 84.123,67

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 79086997. Valores em R$ mil.