Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S3
R$ 300,4 mi
4,34% da carteira total

Mediana S3: 2,41% (62 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S3
R$ 635,4 mi
9,17% da carteira total

Mediana S3: 4,87%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 6,9 bi
41,19% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 87.685 1,35% 0,0%
Nível A R$ 2.647.351 40,82% 0,5% R$ 13.236,755
Nível B R$ 2.274.179 35,06% 1,0% R$ 22.741,79
Nível C R$ 870.305 13,42% 3,0% R$ 26.109,15
Nível D R$ 223.709 3,45% 10,0% R$ 22.370,9
Nível E R$ 87.142 1,34% 30,0% R$ 26.142,6
Nível F R$ 45.458 0,70% 50,0% R$ 22.729
Nível G R$ 59.700 0,92% 70,0% R$ 41.790
Nível H R$ 190.218 2,93% 100,0% R$ 190.218
Total da Carteira R$ 6.485.747 100,00% R$ 365.338,195

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 26529420. Valores em R$ mil.