Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S4
R$ 332,1 mi
10,19% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S4
R$ 521,6 mi
16,00% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 3,3 bi
17,63% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 49.569 1,55% 0,0%
Nível A R$ 1.198.053 37,53% 0,5% R$ 5.990,265
Nível B R$ 825.074 25,85% 1,0% R$ 8.250,74
Nível C R$ 475.600 14,90% 3,0% R$ 14.268
Nível D R$ 270.867 8,49% 10,0% R$ 27.086,7
Nível E R$ 115.945 3,63% 30,0% R$ 34.783,5
Nível F R$ 54.459 1,71% 50,0% R$ 27.229,5
Nível G R$ 51.410 1,61% 70,0% R$ 35.987
Nível H R$ 151.297 4,74% 100,0% R$ 151.297
Total da Carteira R$ 3.192.274 100,00% R$ 304.892,705

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 37442605. Valores em R$ mil.