Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO IGUAÇU - SICREDI IGUAÇU PR/SC E REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO IGUAÇU - SICREDI IGUAÇU PR/SC E REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S4
R$ 88,6 mi
3,42% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S4
R$ 145,3 mi
5,61% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 2,6 bi
20,09% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 41.823 2,13% 0,0%
Nível A R$ 647.780 32,95% 0,5% R$ 3.238,9
Nível B R$ 723.055 36,78% 1,0% R$ 7.230,55
Nível C R$ 346.228 17,61% 3,0% R$ 10.386,84
Nível D R$ 96.186 4,89% 10,0% R$ 9.618,6
Nível E R$ 36.712 1,87% 30,0% R$ 11.013,6
Nível F R$ 15.848 0,81% 50,0% R$ 7.924
Nível G R$ 16.567 0,84% 70,0% R$ 11.596,9
Nível H R$ 41.463 2,11% 100,0% R$ 41.463
Total da Carteira R$ 1.965.664 100,00% R$ 102.472,39

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 84974278. Valores em R$ mil.