Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S4
R$ 167,7 mi
5,11% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S4
R$ 272,7 mi
8,30% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 3,3 bi
18,01% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 66.265 2,14% 0,0%
Nível A R$ 1.036.928 33,54% 0,5% R$ 5.184,64
Nível B R$ 1.093.392 35,37% 1,0% R$ 10.933,92
Nível C R$ 542.066 17,53% 3,0% R$ 16.261,98
Nível D R$ 172.855 5,59% 10,0% R$ 17.285,5
Nível E R$ 69.680 2,25% 30,0% R$ 20.904
Nível F R$ 30.655 0,99% 50,0% R$ 15.327,5
Nível G R$ 23.147 0,75% 70,0% R$ 16.202,9
Nível H R$ 56.550 1,83% 100,0% R$ 56.550
Total da Carteira R$ 3.091.536 100,00% R$ 158.650,44

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 82527557. Valores em R$ mil.