Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - SICREDI POL RS/SC

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - SICREDI POL RS/SC

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S4
R$ 228 mil
0,36% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S4
R$ 278 mil
0,43% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 64,2 mi
8,91% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 435 0,75% 0,0%
Nível A R$ 46.142 80,03% 0,5% R$ 230,71
Nível B R$ 3.794 6,58% 1,0% R$ 37,94
Nível C R$ 3.608 6,26% 3,0% R$ 108,24
Nível D R$ 2.028 3,52% 10,0% R$ 202,8
Nível E R$ 245 0,42% 30,0% R$ 73,5
Nível F R$ 5 0,01% 50,0% R$ 2,5
Nível G R$ 514 0,89% 70,0% R$ 359,8
Nível H R$ 883 1,53% 100,0% R$ 883
Total da Carteira R$ 57.655 100,00% R$ 1.898,49

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 3000142. Valores em R$ mil.