Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SICREDI SUL SC

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SICREDI SUL SC

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S4
R$ 87,2 mi
4,73% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S4
R$ 121,6 mi
6,59% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 1,8 bi
15,17% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 42.691 2,64% 0,0%
Nível A R$ 657.820 40,71% 0,5% R$ 3.289,1
Nível B R$ 576.950 35,71% 1,0% R$ 5.769,5
Nível C R$ 221.562 13,71% 3,0% R$ 6.646,86
Nível D R$ 56.243 3,48% 10,0% R$ 5.624,3
Nível E R$ 13.247 0,82% 30,0% R$ 3.974,1
Nível F R$ 9.450 0,58% 50,0% R$ 4.725
Nível G R$ 10.136 0,63% 70,0% R$ 7.095,2
Nível H R$ 27.619 1,71% 100,0% R$ 27.619
Total da Carteira R$ 1.615.718 100,00% R$ 64.743,06

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 3793242. Valores em R$ mil.