Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS - SICREDI CERRADO GO

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS - SICREDI CERRADO GO

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S4
R$ 125,8 mi
7,53% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S4
R$ 237,6 mi
14,22% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 1,7 bi
44,62% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 28.451 1,92% 0,0%
Nível A R$ 485.101 32,74% 0,5% R$ 2.425,505
Nível B R$ 502.531 33,92% 1,0% R$ 5.025,31
Nível C R$ 247.158 16,68% 3,0% R$ 7.414,74
Nível D R$ 105.876 7,15% 10,0% R$ 10.587,6
Nível E R$ 40.144 2,71% 30,0% R$ 12.043,2
Nível F R$ 21.713 1,47% 50,0% R$ 10.856,5
Nível G R$ 18.428 1,24% 70,0% R$ 12.899,6
Nível H R$ 32.325 2,18% 100,0% R$ 32.325
Total da Carteira R$ 1.481.727 100,00% R$ 93.577,455

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 6332931. Valores em R$ mil.