Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S4
R$ 383,5 mi
8,23% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S4
R$ 593,4 mi
12,74% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 4,7 bi
20,68% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 123.821 3,62% 0,0%
Nível A R$ 1.462.465 42,72% 0,5% R$ 7.312,325
Nível B R$ 926.063 27,05% 1,0% R$ 9.260,63
Nível C R$ 383.072 11,19% 3,0% R$ 11.492,16
Nível D R$ 203.332 5,94% 10,0% R$ 20.333,2
Nível E R$ 98.131 2,87% 30,0% R$ 29.439,3
Nível F R$ 64.745 1,89% 50,0% R$ 32.372,5
Nível G R$ 57.090 1,67% 70,0% R$ 39.963
Nível H R$ 104.376 3,05% 100,0% R$ 104.376
Total da Carteira R$ 3.423.095 100,00% R$ 254.549,115

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 26408161. Valores em R$ mil.