Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S4
R$ 469,1 mi
14,14% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S4
R$ 709,2 mi
21,38% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 3,3 bi
31,86% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 77.562 2,19% 0,0%
Nível A R$ 1.008.327 28,47% 0,5% R$ 5.041,635
Nível B R$ 933.088 26,34% 1,0% R$ 9.330,88
Nível C R$ 686.637 19,39% 3,0% R$ 20.599,11
Nível D R$ 258.535 7,30% 10,0% R$ 25.853,5
Nível E R$ 155.711 4,40% 30,0% R$ 46.713,3
Nível F R$ 85.543 2,42% 50,0% R$ 42.771,5
Nível G R$ 67.181 1,90% 70,0% R$ 47.026,7
Nível H R$ 269.336 7,60% 100,0% R$ 269.336
Total da Carteira R$ 3.541.919 100,00% R$ 466.672,625

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 33021064. Valores em R$ mil.