Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRAÇÃO RS/MG

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRAÇÃO RS/MG

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S4
R$ 83,4 mi
3,78% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S4
R$ 137,7 mi
6,24% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 2,2 bi
8,86% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 24.191 1,36% 0,0%
Nível A R$ 739.933 41,65% 0,5% R$ 3.699,665
Nível B R$ 546.021 30,74% 1,0% R$ 5.460,21
Nível C R$ 319.264 17,97% 3,0% R$ 9.577,92
Nível D R$ 73.073 4,11% 10,0% R$ 7.307,3
Nível E R$ 17.543 0,99% 30,0% R$ 5.262,9
Nível F R$ 13.904 0,78% 50,0% R$ 6.952
Nível G R$ 10.985 0,62% 70,0% R$ 7.689,5
Nível H R$ 31.456 1,77% 100,0% R$ 31.456
Total da Carteira R$ 1.776.371 100,00% R$ 77.405,495

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 91159764. Valores em R$ mil.