Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DOS VALES - SICREDI REGIÃO DOS VALES RS

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DOS VALES - SICREDI REGIÃO DOS VALES RS

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S4
R$ 19,2 mi
0,92% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S4
R$ 224,2 mi
10,78% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 2,1 bi
40,28% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 7.492 0,39% 0,0%
Nível A R$ 487.980 25,63% 0,5% R$ 2.439,9
Nível B R$ 497.347 26,12% 1,0% R$ 4.973,47
Nível C R$ 337.421 17,72% 3,0% R$ 10.122,63
Nível D R$ 438.339 23,02% 10,0% R$ 43.833,9
Nível E R$ 39.023 2,05% 30,0% R$ 11.706,9
Nível F R$ 27.381 1,44% 50,0% R$ 13.690,5
Nível G R$ 4.944 0,26% 70,0% R$ 3.460,8
Nível H R$ 64.289 3,38% 100,0% R$ 64.289
Total da Carteira R$ 1.904.217 100,00% R$ 154.517,1

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 89126130. Valores em R$ mil.