Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S4
R$ 210,9 mi
8,67% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S4
R$ 289,4 mi
11,89% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 2,4 bi
47,81% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 78.303 3,75% 0,0%
Nível A R$ 814.869 39,04% 0,5% R$ 4.074,345
Nível B R$ 577.808 27,68% 1,0% R$ 5.778,08
Nível C R$ 218.394 10,46% 3,0% R$ 6.551,82
Nível D R$ 133.467 6,39% 10,0% R$ 13.346,7
Nível E R$ 46.905 2,25% 30,0% R$ 14.071,5
Nível F R$ 61.798 2,96% 50,0% R$ 30.899
Nível G R$ 53.485 2,56% 70,0% R$ 37.439,5
Nível H R$ 102.409 4,91% 100,0% R$ 102.409
Total da Carteira R$ 2.087.438 100,00% R$ 214.569,945

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 3566655. Valores em R$ mil.