Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORÇA DOS VENTOS - SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR/SP

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORÇA DOS VENTOS - SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR/SP

Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S4
R$ 297,9 mi
4,50% da carteira total

Mediana S4: 4,64% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S4
R$ 503,1 mi
7,60% da carteira total

Mediana S4: 7,34%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 6,6 bi
92,40% sem indícios de problema

Qualidade da carteira de crédito de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORÇA DOS VENTOS - SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR/SP

Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORÇA DOS VENTOS - SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR/SP somava R$ 6,6 bi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 4,50% da carteira, R$ 297,9 mi, abaixo da mediana do segmento S4 (mediana 4,64%; 3º quartil 7,92%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 7,60%, acima da mediana do segmento S4 (mediana 7,34%). A comparação usa 252 instituições do segmento S4 com dados no mesmo período.

No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos aumentaram R$ 81,3 mi (+19,3%), de R$ 421,8 mi para R$ 503,1 mi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de +R$ 85,2 mi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.

Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia), com 22,2% do total. Pessoas físicas concentram 38,0% da carteira e pessoas jurídicas 62,0%. 63,7% das operações são prefixadas e 35,6% estão indexadas à Selic ou ao CDI.

Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Jun/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 172.372 3,60% 0,0%
Nível A R$ 2.072.271 43,22% 0,5% R$ 10.361,355
Nível B R$ 1.559.535 32,53% 1,0% R$ 15.595,35
Nível C R$ 553.009 11,53% 3,0% R$ 16.590,27
Nível D R$ 192.459 4,01% 10,0% R$ 19.245,9
Nível E R$ 75.550 1,58% 30,0% R$ 22.665
Nível F R$ 38.322 0,80% 50,0% R$ 19.161
Nível G R$ 38.768 0,81% 70,0% R$ 27.137,6
Nível H R$ 92.348 1,93% 100,0% R$ 92.348
Total da Carteira R$ 4.794.634 100,00% R$ 223.104,475

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 81466286. Valores em R$ mil.