Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALIANÇA - SICREDI ALIANÇA PR/SP

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALIANÇA - SICREDI ALIANÇA PR/SP

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S4
R$ 163,5 mi
4,25% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S4
R$ 248,6 mi
6,46% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 3,8 bi
20,85% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 56.550 1,86% 0,0%
Nível A R$ 1.075.663 35,37% 0,5% R$ 5.378,315
Nível B R$ 1.039.194 34,17% 1,0% R$ 10.391,94
Nível C R$ 516.258 16,98% 3,0% R$ 15.487,74
Nível D R$ 170.164 5,60% 10,0% R$ 17.016,4
Nível E R$ 64.468 2,12% 30,0% R$ 19.340,4
Nível F R$ 30.094 0,99% 50,0% R$ 15.047
Nível G R$ 22.379 0,74% 70,0% R$ 15.665,3
Nível H R$ 66.280 2,18% 100,0% R$ 66.280
Total da Carteira R$ 3.041.050 100,00% R$ 164.607,095

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 79052122. Valores em R$ mil.