Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS
Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS
Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.
Inadimplência
> P75 S5Mediana S5: 4,32% (731 instituições)
Ativos Problemáticos
> P75 S5Mediana S5: 7,79%
Carteira Total (Instrumentos Financeiros)
Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.
Análise de Provisionamento por Nível de Risco
Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.
| Nível de Risco | Valor (R$ mil) | % da Carteira | Provisão Mín. | Provisão Estimada (R$ mil) |
|---|---|---|---|---|
| Nível AA | R$ 175.420 | 18,13% | 0,0% | — |
| Nível A | R$ 245.777 | 25,40% | 0,5% | R$ 1.228,885 |
| Nível B | R$ 237.106 | 24,50% | 1,0% | R$ 2.371,06 |
| Nível C | R$ 124.805 | 12,90% | 3,0% | R$ 3.744,15 |
| Nível D | R$ 37.648 | 3,89% | 10,0% | R$ 3.764,8 |
| Nível E | R$ 67.843 | 7,01% | 30,0% | R$ 20.352,9 |
| Nível F | R$ 26.509 | 2,74% | 50,0% | R$ 13.254,5 |
| Nível G | R$ 33.817 | 3,49% | 70,0% | R$ 23.671,9 |
| Nível H | R$ 18.835 | 1,95% | 100,0% | R$ 18.835 |
| Total da Carteira | R$ 967.759 | 100,00% | — | R$ 87.223,195 |
Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.
Referência regulatória
A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).
A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.
Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 86564051. Valores em R$ mil.