Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E LIVRE ADMISSÃO DE TEÓFILO OTONI LTDA. - UNICRED TRÊS VALES

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E LIVRE ADMISSÃO DE TEÓFILO OTONI LTDA. - UNICRED TRÊS VALES

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 2,6 mi
3,54% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 3,6 mi
4,90% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 73,6 mi
7,45% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 16.937 29,51% 0,0%
Nível A R$ 19.252 33,54% 0,5% R$ 96,26
Nível B R$ 8.689 15,14% 1,0% R$ 86,89
Nível C R$ 4.376 7,62% 3,0% R$ 131,28
Nível D R$ 3.506 6,11% 10,0% R$ 350,6
Nível E R$ 3.207 5,59% 30,0% R$ 962,1
Nível F R$ 346 0,60% 50,0% R$ 173
Nível G R$ 244 0,43% 70,0% R$ 170,8
Nível H R$ 841 1,47% 100,0% R$ 841
Total da Carteira R$ 57.399 100,00% R$ 2.811,93

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1709266. Valores em R$ mil.