Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S5
R$ 21,4 mi
6,94% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S5
R$ 46,9 mi
15,24% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 307,9 mi
31,72% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 13.034 4,85% 0,0%
Nível A R$ 55.071 20,49% 0,5% R$ 275,355
Nível B R$ 73.003 27,16% 1,0% R$ 730,03
Nível C R$ 83.739 31,15% 3,0% R$ 2.512,17
Nível D R$ 14.385 5,35% 10,0% R$ 1.438,5
Nível E R$ 8.351 3,11% 30,0% R$ 2.505,3
Nível F R$ 5.929 2,21% 50,0% R$ 2.964,5
Nível G R$ 4.655 1,73% 70,0% R$ 3.258,5
Nível H R$ 10.668 3,97% 100,0% R$ 10.668
Total da Carteira R$ 268.834 100,00% R$ 24.352,355

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 5861932. Valores em R$ mil.