Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOROCABA - SICOOB COOPERASO

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOROCABA - SICOOB COOPERASO

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S5
R$ 6,3 mi
12,18% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S5
R$ 7,7 mi
14,87% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 51,9 mi
7,00% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 1.432 3,36% 0,0%
Nível A R$ 11.063 25,93% 0,5% R$ 55,315
Nível B R$ 13.159 30,84% 1,0% R$ 131,59
Nível C R$ 10.453 24,50% 3,0% R$ 313,59
Nível D R$ 2.487 5,83% 10,0% R$ 248,7
Nível E R$ 776 1,82% 30,0% R$ 232,8
Nível F R$ 699 1,64% 50,0% R$ 349,5
Nível G R$ 676 1,58% 70,0% R$ 473,2
Nível H R$ 1.926 4,51% 100,0% R$ 1.926
Total da Carteira R$ 42.671 100,00% R$ 3.730,695

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 10175348. Valores em R$ mil.