Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA TRANSAMAZÔNICA - CRESOL TRANSAMAZÔNICA

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA TRANSAMAZÔNICA - CRESOL TRANSAMAZÔNICA

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S5
R$ 27,6 mi
13,82% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S5
R$ 37,1 mi
18,55% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 199,8 mi
24,12% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 0 0,00% 0,0%
Nível A R$ 110.452 61,08% 0,5% R$ 552,26
Nível B R$ 40.637 22,47% 1,0% R$ 406,37
Nível C R$ 12.195 6,74% 3,0% R$ 365,85
Nível D R$ 3.648 2,02% 10,0% R$ 364,8
Nível E R$ 2.335 1,29% 30,0% R$ 700,5
Nível F R$ 1.841 1,02% 50,0% R$ 920,5
Nível G R$ 1.592 0,88% 70,0% R$ 1.114,4
Nível H R$ 8.119 4,49% 100,0% R$ 8.119
Total da Carteira R$ 180.818 100,00% R$ 12.543,68

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 24431221. Valores em R$ mil.