Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA TRADIÇÃO - CRESOL TRADIÇÃO

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA TRADIÇÃO - CRESOL TRADIÇÃO

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S5
R$ 100,9 mi
5,19% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 112,1 mi
5,76% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 1,9 bi
32,34% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 0 0,00% 0,0%
Nível A R$ 511.347 41,19% 0,5% R$ 2.556,735
Nível B R$ 614.677 49,51% 1,0% R$ 6.146,77
Nível C R$ 41.470 3,34% 3,0% R$ 1.244,1
Nível D R$ 38.444 3,10% 10,0% R$ 3.844,4
Nível E R$ 11.619 0,94% 30,0% R$ 3.485,7
Nível F R$ 3.304 0,27% 50,0% R$ 1.652
Nível G R$ 2.818 0,23% 70,0% R$ 1.972,6
Nível H R$ 17.762 1,43% 100,0% R$ 17.762
Total da Carteira R$ 1.241.442 100,00% R$ 38.664,305

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 4350225. Valores em R$ mil.