Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S5
R$ 62,4 mi
7,33% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S5
R$ 74,9 mi
8,80% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 850,7 mi
28,33% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 0 0,00% 0,0%
Nível A R$ 347.511 50,40% 0,5% R$ 1.737,555
Nível B R$ 218.811 31,73% 1,0% R$ 2.188,11
Nível C R$ 48.324 7,01% 3,0% R$ 1.449,72
Nível D R$ 27.579 4,00% 10,0% R$ 2.757,9
Nível E R$ 10.165 1,47% 30,0% R$ 3.049,5
Nível F R$ 5.920 0,86% 50,0% R$ 2.960
Nível G R$ 5.955 0,86% 70,0% R$ 4.168,5
Nível H R$ 25.232 3,66% 100,0% R$ 25.232
Total da Carteira R$ 689.497 100,00% R$ 43.543,285

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 5277312. Valores em R$ mil.