Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S5
R$ 32,5 mi
9,39% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S5
R$ 37,2 mi
10,74% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 346,5 mi
20,16% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 0 0,00% 0,0%
Nível A R$ 104.083 40,75% 0,5% R$ 520,415
Nível B R$ 112.315 43,98% 1,0% R$ 1.123,15
Nível C R$ 21.282 8,33% 3,0% R$ 638,46
Nível D R$ 4.662 1,83% 10,0% R$ 466,2
Nível E R$ 2.004 0,78% 30,0% R$ 601,2
Nível F R$ 2.905 1,14% 50,0% R$ 1.452,5
Nível G R$ 2.267 0,89% 70,0% R$ 1.586,9
Nível H R$ 5.878 2,30% 100,0% R$ 5.878
Total da Carteira R$ 255.395 100,00% R$ 12.266,825

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1155801. Valores em R$ mil.