Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DA BAHIA LTDA. - SICOOB INOVA
Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DA BAHIA LTDA. - SICOOB INOVA
Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.
Inadimplência
> mediana S5Mediana S5: 4,32% (731 instituições)
Ativos Problemáticos
> mediana S5Mediana S5: 7,79%
Carteira Total (Instrumentos Financeiros)
Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.
Análise de Provisionamento por Nível de Risco
Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.
| Nível de Risco | Valor (R$ mil) | % da Carteira | Provisão Mín. | Provisão Estimada (R$ mil) |
|---|---|---|---|---|
| Nível AA | R$ 33.219 | 16,62% | 0,0% | — |
| Nível A | R$ 55.835 | 27,93% | 0,5% | R$ 279,175 |
| Nível B | R$ 46.080 | 23,05% | 1,0% | R$ 460,8 |
| Nível C | R$ 48.515 | 24,27% | 3,0% | R$ 1.455,45 |
| Nível D | R$ 8.316 | 4,16% | 10,0% | R$ 831,6 |
| Nível E | R$ 2.521 | 1,26% | 30,0% | R$ 756,3 |
| Nível F | R$ 1.015 | 0,51% | 50,0% | R$ 507,5 |
| Nível G | R$ 1.744 | 0,87% | 70,0% | R$ 1.220,8 |
| Nível H | R$ 2.630 | 1,32% | 100,0% | R$ 2.630 |
| Total da Carteira | R$ 199.876 | 100,00% | — | R$ 8.141,625 |
Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.
Referência regulatória
A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).
A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.
Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 4321309. Valores em R$ mil.