Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E EMPREGADOS DA CELG LTDA. - SICOOB JURISCRED

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E EMPREGADOS DA CELG LTDA. - SICOOB JURISCRED

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S5
R$ 8 mi
6,41% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S5
R$ 17,5 mi
14,03% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 124,8 mi
7,22% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 28.352 21,64% 0,0%
Nível A R$ 30.838 23,54% 0,5% R$ 154,19
Nível B R$ 27.325 20,86% 1,0% R$ 273,25
Nível C R$ 25.843 19,73% 3,0% R$ 775,29
Nível D R$ 5.888 4,50% 10,0% R$ 588,8
Nível E R$ 2.165 1,65% 30,0% R$ 649,5
Nível F R$ 2.957 2,26% 50,0% R$ 1.478,5
Nível G R$ 1.179 0,90% 70,0% R$ 825,3
Nível H R$ 6.442 4,92% 100,0% R$ 6.442
Total da Carteira R$ 130.989 100,00% R$ 11.186,83

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 9552111. Valores em R$ mil.