Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO NOS ESTADOS DO AMAPÁ E CEARÁ E LIVRE ADMISSÃO NO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COIMPPA
Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO NOS ESTADOS DO AMAPÁ E CEARÁ E LIVRE ADMISSÃO NO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COIMPPA
Indicadores de qualidade de crédito (inadimplência e ativos problemáticos) e carteiras C1–C5 do relatório de instrumentos financeiros do IF.data. As carteiras são as da Res. BCB nº 309/2023, art. 16 (provisão para perda esperada da Res. CMN nº 4.966/2021), segregadas pelo tipo de instrumento e de garantia — de C1 (garantia imobiliária ou soberana) a C5 (crédito pessoal e demais operações sem garantia). Não são estágios de risco. Dados disponíveis a partir de Mar/2025.
Inadimplência
≤ mediana S5Mediana S5: 4,53% (726 instituições)
Ativos Problemáticos
≤ mediana S5Mediana S5: 8,33%
Carteira Total (Instrumentos Financeiros)
Qualidade da carteira de crédito de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO NOS ESTADOS DO AMAPÁ E CEARÁ E LIVRE ADMISSÃO NO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COIMPPA
Em Jun/2026, a carteira de crédito ativa de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO NOS ESTADOS DO AMAPÁ E CEARÁ E LIVRE ADMISSÃO NO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COIMPPA somava R$ 107,5 mi. A inadimplência (operações com parcela vencida há mais de 90 dias) era de 0,53% da carteira, R$ 566 mil, abaixo da mediana do segmento S5 (mediana 4,53%; 3º quartil 7,40%). Os ativos problemáticos (atraso acima de 90 dias ou indícios de que a obrigação não será honrada, Res. CMN nº 4.557/2017) representavam 3,12%, abaixo da mediana do segmento S5 (mediana 8,33%). A comparação usa 726 instituições do segmento S5 com dados no mesmo período.
No trimestre encerrado em Jun/2026, os ativos problemáticos aumentaram R$ 205 mil (+6,5%), de R$ 3,1 mi para R$ 3,3 mi. Desde Dez/2025, a variação acumulada é de −R$ 1 mi. A variação líquida corresponde ao saldo de entradas e saídas da Tabela CR2 do Pilar 3.
Pelas carteiras da Res. BCB nº 309/2023, a maior parcela é a C5 (crédito pessoal, consignado, CDC e demais operações sem garantia), com 92,8% do total. Pessoas físicas concentram 95,2% da carteira e pessoas jurídicas 4,8%. 99,9% das operações são prefixadas e 0,1% estão indexadas à Selic ou ao CDI.
Fonte: IF.data, Banco Central do Brasil, data-base Junho/2026. Valores em milhares de reais.
Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Jun/2026.
Análise de Provisionamento por Nível de Risco
Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.
| Nível de Risco | Valor (R$ mil) | % da Carteira | Provisão Mín. | Provisão Estimada (R$ mil) |
|---|---|---|---|---|
| Nível AA | R$ 39.832 | 40,88% | 0,0% | — |
| Nível A | R$ 32.708 | 33,57% | 0,5% | R$ 163,54 |
| Nível B | R$ 10.255 | 10,52% | 1,0% | R$ 102,55 |
| Nível C | R$ 10.302 | 10,57% | 3,0% | R$ 309,06 |
| Nível D | R$ 1.626 | 1,67% | 10,0% | R$ 162,6 |
| Nível E | R$ 748 | 0,77% | 30,0% | R$ 224,4 |
| Nível F | R$ 851 | 0,87% | 50,0% | R$ 425,5 |
| Nível G | R$ 77 | 0,08% | 70,0% | R$ 53,9 |
| Nível H | R$ 1.042 | 1,07% | 100,0% | R$ 1.042 |
| Total da Carteira | R$ 97.443 | 100,00% | — | R$ 2.483,55 |
Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.
Referência regulatória
A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).
A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.
Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 84156470. Valores em R$ mil.