Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO NOS ESTADOS DO AMAPÁ E CEARÁ E LIVRE ADMISSÃO NO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COIMPPA

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO NOS ESTADOS DO AMAPÁ E CEARÁ E LIVRE ADMISSÃO NO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COIMPPA

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 514 mil
0,49% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 3,1 mi
2,98% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 105,5 mi
0,00% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 39.832 40,88% 0,0%
Nível A R$ 32.708 33,57% 0,5% R$ 163,54
Nível B R$ 10.255 10,52% 1,0% R$ 102,55
Nível C R$ 10.302 10,57% 3,0% R$ 309,06
Nível D R$ 1.626 1,67% 10,0% R$ 162,6
Nível E R$ 748 0,77% 30,0% R$ 224,4
Nível F R$ 851 0,87% 50,0% R$ 425,5
Nível G R$ 77 0,08% 70,0% R$ 53,9
Nível H R$ 1.042 1,07% 100,0% R$ 1.042
Total da Carteira R$ 97.443 100,00% R$ 2.483,55

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 84156470. Valores em R$ mil.