Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S5
R$ 63,5 mi
4,83% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S5
R$ 135,6 mi
10,32% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 1,3 bi
22,43% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 139.340 10,26% 0,0%
Nível A R$ 488.549 35,96% 0,5% R$ 2.442,745
Nível B R$ 367.363 27,04% 1,0% R$ 3.673,63
Nível C R$ 227.398 16,74% 3,0% R$ 6.821,94
Nível D R$ 33.419 2,46% 10,0% R$ 3.341,9
Nível E R$ 38.013 2,80% 30,0% R$ 11.403,9
Nível F R$ 10.611 0,78% 50,0% R$ 5.305,5
Nível G R$ 12.492 0,92% 70,0% R$ 8.744,4
Nível H R$ 41.409 3,05% 100,0% R$ 41.409
Total da Carteira R$ 1.358.593 100,00% R$ 83.143,015

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 81011686. Valores em R$ mil.