Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO DO CENTRO OESTE DE MINAS LTDA - SICOOB CREDESP

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO DO CENTRO OESTE DE MINAS LTDA - SICOOB CREDESP

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> P75 S5
R$ 17,3 mi
8,34% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> P75 S5
R$ 30,1 mi
14,52% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 207,7 mi
22,35% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 7.915 3,18% 0,0%
Nível A R$ 48.632 19,57% 0,5% R$ 243,16
Nível B R$ 64.597 25,99% 1,0% R$ 645,97
Nível C R$ 75.822 30,51% 3,0% R$ 2.274,66
Nível D R$ 26.161 10,53% 10,0% R$ 2.616,1
Nível E R$ 4.755 1,91% 30,0% R$ 1.426,5
Nível F R$ 1.848 0,74% 50,0% R$ 924
Nível G R$ 1.976 0,80% 70,0% R$ 1.383,2
Nível H R$ 16.839 6,78% 100,0% R$ 16.839
Total da Carteira R$ 248.546 100,00% R$ 26.352,59

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1703620. Valores em R$ mil.