Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO PONTAL DO TRIANGULO LTDA - SICOOB CREDIPONTAL

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO PONTAL DO TRIANGULO LTDA - SICOOB CREDIPONTAL

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 65,8 mi
3,09% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S5
R$ 257,4 mi
12,08% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 2,1 bi
1,33% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 370.365 18,44% 0,0%
Nível A R$ 812.144 40,44% 0,5% R$ 4.060,72
Nível B R$ 467.493 23,28% 1,0% R$ 4.674,93
Nível C R$ 173.485 8,64% 3,0% R$ 5.204,55
Nível D R$ 71.521 3,56% 10,0% R$ 7.152,1
Nível E R$ 38.863 1,94% 30,0% R$ 11.658,9
Nível F R$ 13.067 0,65% 50,0% R$ 6.533,5
Nível G R$ 4.604 0,23% 70,0% R$ 3.222,8
Nível H R$ 56.663 2,82% 100,0% R$ 56.663
Total da Carteira R$ 2.008.205 100,00% R$ 99.170,5

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 26178533. Valores em R$ mil.