Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S5
R$ 27,1 mi
7,17% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S5
R$ 39,5 mi
10,45% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 378,1 mi
22,27% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 39.562 11,14% 0,0%
Nível A R$ 89.497 25,20% 0,5% R$ 447,485
Nível B R$ 137.446 38,70% 1,0% R$ 1.374,46
Nível C R$ 46.984 13,23% 3,0% R$ 1.409,52
Nível D R$ 13.815 3,89% 10,0% R$ 1.381,5
Nível E R$ 6.980 1,97% 30,0% R$ 2.094
Nível F R$ 6.637 1,87% 50,0% R$ 3.318,5
Nível G R$ 4.672 1,32% 70,0% R$ 3.270,4
Nível H R$ 9.554 2,69% 100,0% R$ 9.554
Total da Carteira R$ 355.147 100,00% R$ 22.849,865

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 2931668. Valores em R$ mil.