Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE LTDA. SICOOB CREDIMONTE

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE LTDA. SICOOB CREDIMONTE

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 9,4 mi
1,96% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 35,1 mi
7,31% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 479,8 mi
16,15% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 64.247 18,26% 0,0%
Nível A R$ 145.804 41,44% 0,5% R$ 729,02
Nível B R$ 76.362 21,70% 1,0% R$ 763,62
Nível C R$ 36.434 10,35% 3,0% R$ 1.093,02
Nível D R$ 9.681 2,75% 10,0% R$ 968,1
Nível E R$ 2.545 0,72% 30,0% R$ 763,5
Nível F R$ 2.543 0,72% 50,0% R$ 1.271,5
Nível G R$ 2.649 0,75% 70,0% R$ 1.854,3
Nível H R$ 11.589 3,29% 100,0% R$ 11.589
Total da Carteira R$ 351.855 100,00% R$ 19.032,06

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 41707258. Valores em R$ mil.