Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE - SICOOB CREDIRIO SC

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE - SICOOB CREDIRIO SC

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 16,1 mi
2,89% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 28,7 mi
5,16% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 555,8 mi
7,93% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 77.848 17,21% 0,0%
Nível A R$ 113.826 25,16% 0,5% R$ 569,13
Nível B R$ 129.396 28,60% 1,0% R$ 1.293,96
Nível C R$ 103.916 22,97% 3,0% R$ 3.117,48
Nível D R$ 11.552 2,55% 10,0% R$ 1.155,2
Nível E R$ 4.792 1,06% 30,0% R$ 1.437,6
Nível F R$ 2.391 0,53% 50,0% R$ 1.195,5
Nível G R$ 2.222 0,49% 70,0% R$ 1.555,4
Nível H R$ 6.523 1,44% 100,0% R$ 6.523
Total da Carteira R$ 452.467 100,00% R$ 16.847,27

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 78865995. Valores em R$ mil.