Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICRÉDITO

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICRÉDITO

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S4
R$ 389,6 mi
4,93% da carteira total

Mediana S4: 4,42% (252 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S4
R$ 683 mi
8,64% da carteira total

Mediana S4: 7,11%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 7,9 bi
13,51% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 514.578 8,73% 0,0%
Nível A R$ 1.475.234 25,03% 0,5% R$ 7.376,17
Nível B R$ 1.802.065 30,57% 1,0% R$ 18.020,65
Nível C R$ 1.237.101 20,99% 3,0% R$ 37.113,03
Nível D R$ 238.708 4,05% 10,0% R$ 23.870,8
Nível E R$ 157.950 2,68% 30,0% R$ 47.385
Nível F R$ 108.633 1,84% 50,0% R$ 54.316,5
Nível G R$ 96.481 1,64% 70,0% R$ 67.536,7
Nível H R$ 263.835 4,48% 100,0% R$ 263.835
Total da Carteira R$ 5.894.584 100,00% R$ 519.453,85

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 78825270. Valores em R$ mil.