Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ITAPIRANGA - SICOOB CREDITAPIRANGA SC/RS

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ITAPIRANGA - SICOOB CREDITAPIRANGA SC/RS

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 14,7 mi
1,75% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 41 mi
4,89% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 838,2 mi
10,01% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 60.883 9,80% 0,0%
Nível A R$ 232.868 37,47% 0,5% R$ 1.164,34
Nível B R$ 177.393 28,55% 1,0% R$ 1.773,93
Nível C R$ 97.319 15,66% 3,0% R$ 2.919,57
Nível D R$ 21.320 3,43% 10,0% R$ 2.132
Nível E R$ 10.183 1,64% 30,0% R$ 3.054,9
Nível F R$ 7.831 1,26% 50,0% R$ 3.915,5
Nível G R$ 6.499 1,05% 70,0% R$ 4.549,3
Nível H R$ 7.112 1,14% 100,0% R$ 7.112
Total da Carteira R$ 621.408 100,00% R$ 26.621,54

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 78483310. Valores em R$ mil.