Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 6,8 mi
2,33% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 19,5 mi
6,66% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 293,6 mi
33,28% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 23.637 9,98% 0,0%
Nível A R$ 60.167 25,41% 0,5% R$ 300,835
Nível B R$ 71.285 30,10% 1,0% R$ 712,85
Nível C R$ 49.368 20,85% 3,0% R$ 1.481,04
Nível D R$ 19.977 8,44% 10,0% R$ 1.997,7
Nível E R$ 3.704 1,56% 30,0% R$ 1.111,2
Nível F R$ 977 0,41% 50,0% R$ 488,5
Nível G R$ 1.716 0,72% 70,0% R$ 1.201,2
Nível H R$ 5.966 2,52% 100,0% R$ 5.966
Total da Carteira R$ 236.798 100,00% R$ 13.259,325

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 80959638. Valores em R$ mil.