Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO LESTE DA BACIA DO RIO DOCE LTDA SICOOB CREDILESTE

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO LESTE DA BACIA DO RIO DOCE LTDA SICOOB CREDILESTE

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 14,1 mi
2,45% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

≤ mediana S5
R$ 39 mi
6,77% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 576,2 mi
46,51% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 24.488 5,63% 0,0%
Nível A R$ 99.755 22,94% 0,5% R$ 498,775
Nível B R$ 135.935 31,26% 1,0% R$ 1.359,35
Nível C R$ 133.420 30,68% 3,0% R$ 4.002,6
Nível D R$ 9.964 2,29% 10,0% R$ 996,4
Nível E R$ 5.010 1,15% 30,0% R$ 1.503
Nível F R$ 3.647 0,84% 50,0% R$ 1.823,5
Nível G R$ 4.395 1,01% 70,0% R$ 3.076,5
Nível H R$ 18.244 4,20% 100,0% R$ 18.244
Total da Carteira R$ 434.858 100,00% R$ 31.504,125

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 5158093. Valores em R$ mil.