Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA - SICOOB COPERMEC

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA - SICOOB COPERMEC

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

≤ mediana S5
R$ 24,1 mi
2,69% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S5
R$ 71,8 mi
8,03% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 894,7 mi
18,95% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 56.694 7,82% 0,0%
Nível A R$ 196.209 27,05% 0,5% R$ 981,045
Nível B R$ 207.221 28,57% 1,0% R$ 2.072,21
Nível C R$ 147.022 20,27% 3,0% R$ 4.410,66
Nível D R$ 24.533 3,38% 10,0% R$ 2.453,3
Nível E R$ 24.085 3,32% 30,0% R$ 7.225,5
Nível F R$ 15.860 2,19% 50,0% R$ 7.930
Nível G R$ 5.487 0,76% 70,0% R$ 3.840,9
Nível H R$ 48.303 6,66% 100,0% R$ 48.303
Total da Carteira R$ 725.413 100,00% R$ 77.216,615

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 2232383. Valores em R$ mil.