Carteira de Crédito — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO LTDA. - SICOOB PARAÍSOCRED

Instrumentos Financeiros — COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO LTDA. - SICOOB PARAÍSOCRED

Classificação por estágio conforme Res. CMN nº 4.966/2021 (IFRS 9 — perda esperada). Dados disponíveis a partir de Mar/2025.

Inadimplência

> mediana S5
R$ 6,3 mi
5,13% da carteira total

Mediana S5: 4,32% (731 instituições)

Ativos Problemáticos

> mediana S5
R$ 11,7 mi
9,53% da carteira total

Mediana S5: 7,79%

Carteira Total (Instrumentos Financeiros)

R$ 122,9 mi
31,20% na Carteira C1

Dados de classificação de risco (AA–H) disponíveis até Dez/2024. O resumo desta instituição inclui dados até Mar/2026.

Análise de Provisionamento por Nível de Risco

Provisão mínima estimada conforme Res. CMN nº 2.682/1999 — a provisão efetiva pode ser superior ao mínimo regulatório.

Nível de Risco Valor (R$ mil) % da Carteira Provisão Mín. Provisão Estimada (R$ mil)
Nível AA R$ 7.412 5,93% 0,0%
Nível A R$ 28.246 22,58% 0,5% R$ 141,23
Nível B R$ 28.604 22,87% 1,0% R$ 286,04
Nível C R$ 28.087 22,45% 3,0% R$ 842,61
Nível D R$ 10.560 8,44% 10,0% R$ 1.056
Nível E R$ 6.100 4,88% 30,0% R$ 1.830
Nível F R$ 2.240 1,79% 50,0% R$ 1.120
Nível G R$ 3.924 3,14% 70,0% R$ 2.746,8
Nível H R$ 9.925 7,93% 100,0% R$ 9.925
Total da Carteira R$ 125.097 100,00% R$ 17.947,68

Provisão mínima conforme Res. CMN nº 2.682/1999, Art. 6º (revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 em jan/2025; aplicável aos dados até Dez/2024). Valores estimados — a provisão real pode ser superior ao mínimo regulatório.

Referência regulatória

A classificação de risco AA–H segue a Resolução CMN nº 2.682/1999 (Art. 6º — revogada pela Res. CMN nº 4.966/2021 a partir de jan/2025; os dados desta seção são históricos, até Dez/2024), que define os critérios de provisionamento para operações de crédito. O nível AA é o de menor risco e H o de maior risco, com provisão mínima variando de 0% (AA) a 100% (H).

A partir de Mar/2025, a Resolução CMN nº 4.966/2021 introduz a classificação por instrumentos financeiros (IFRS 9 — perda esperada), exibida na seção de Instrumentos Financeiros acima. As duas classificações coexistem durante o período de transição.

Fonte: BACEN IF.data. Código BACEN: 1657678. Valores em R$ mil.